quarta-feira, 25 de maio de 2016

NÃO VENDA SEU VOTO!!!


Com a proximidade da campanha eleitoral muitos gatunos com os bolsos esbarrotados de dinheiro irão numa compulsiva busca por uma vaga no legislativo ou executivo. Esses que buscam o poder através do dinheiro "vivo" não estão se importando nenhum pouco com o futuro da nossa sociedade. Vender compulsoriamente seu voto, é o mesmo que assinar um contrato para que o candidato através de meios escusos consiga retorno e lucro com esse investimento, esquecendo toda a prioridade básica e até mesmo o seu próprio papel de gestor, legislador ou fiscal. Numa sociedade carente de infraestrutura, cuidados com uma melhor educação e melhoramentos em segurança, esses "pequenos" atos de corrupção acabam sendo a causa primária de todas essas mazelas. Entretanto, quero diferenciar "favores" da compra diretamente de votos. Apesar de não ser obrigação dos vereadores eles podem ajudar qualquer pessoa, contanto que não prejudique seus trabalhos na câmara, apesar que alguns serviços prestados por gestores ou vereadores não são a prática ideal e nem dever, pois o município deveria suprir essas necessidades. Agora, a compra de votos está ligada diretamente a sujeição e obrigação do eleitor em votar no candidato que capta de forma ilícita o sufrágio. A lei contra a compra de votos é a 9840/99 e diz o seguinte:


A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

Alguns Links que falam sobre o assunto:





Por Angelo Vale

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